Lista de Artigos Proibidos
Não é permitido aos passageiros transportar os seguintes artigos em áreas de segurança restritas e a bordo de uma aeronave
A: Armas, armas de fogo e outros dispositivos que disparam projéteis – dispositivos capazes, ou que aparentam ser capazes, de serem utilizados para causar ferimentos graves através do disparo de um projétil, incluindo:
– Armas de fogo de todos os tipos, tais como pistolas, revólveres, rifles e espingardas.
– Armas de brinquedo, réplicas e imitações de armas de fogo que possam ser confundidas com armas reais.
– Peças componentes de armas de fogo, exceto miras telescópicas.
– Armas de ar comprimido e de dióxido de carbono, tais como pistolas, armas de chumbinho, rifles e armas de esferas.
– Pistolas de sinalização e pistolas de partida.
– Arcos, balestras e flechas.
– Armas de arpão e armas submarinas.
– Estilingues e catapultas.
B. Dispositivos de choque – dispositivos projetados especificamente para atordoar ou imobilizar, incluindo:
– Dispositivos de choque, tais como armas de eletrochoque, Tasers e cassetetes de choque.
– Atordoadores e abatedores de animais.
– Substâncias químicas, gases e sprays neutralizantes e incapacitantes, tais como mace, sprays de pimenta, sprays de capsicum, gás lacrimogêneo, sprays de ácido e sprays repelentes de animais.
C. Objetos com ponta afiada ou aresta cortante – objetos com ponta afiada ou aresta cortante capazes de serem utilizados para causar ferimentos graves, incluindo:
– Itens projetados para cortar, tais como machados, machadinhas e cutelos.
– Picaretas e picadores de gelo.
– Lâminas de barbear; – Estiletes.
– Facas com lâminas de mais de 6 cm.
– Tesouras com lâminas de mais de 6 cm, medidas a partir do eixo.
– Equipamentos de artes marciais com ponta afiada ou aresta cortante.
– Espadas e sabres.
D. Ferramentas de trabalho – ferramentas capazes de serem utilizadas tanto para causar ferimentos graves quanto para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo:
– Pés de cabra.
– Furadeiras e brocas, incluindo furadeiras elétricas portáteis sem fio.
– Ferramentas com lâmina ou haste de mais de 6 cm capazes de serem usadas como arma, tais como chaves de fenda e formões.
– Serras, incluindo serras elétricas portáteis sem fio.
– Maçaricos.
– Pistolas de cavilhas e pistolas de pregos.
E. Instrumentos contundentes – objetos capazes de serem utilizados para causar ferimentos graves quando usados para golpear, incluindo:
– Tacos de beisebol e softbol.
– Porretes e cassetetes, tais como cassetetes de madeira e cassetetes policiais.
– Equipamentos de artes marciais.
Não é permitido aos passageiros transportar os seguintes artigos em sua bagagem de porão:
F. Explosivos e substâncias e dispositivos incendiários – explosivos e substâncias e dispositivos incendiários capazes, ou que aparentam ser capazes, de serem utilizados para causar ferimentos graves ou representar uma ameaça à segurança da aeronave, incluindo:
– Munição.
– Espoletas de detonação.
– Detonadores e estopins.
– Réplicas ou imitações de dispositivos explosivos.
– Minas, granadas e outros artefatos militares explosivos.
– Fogos de artifício e outros artigos pirotécnicos.
– Vasilhames geradores de fumaça e cartuchos geradores de fumaça.
– Dinamite, pólvora e explosivos plásticos.
